Artigo 59, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 59
Os Núcleos de Apoio Administrativo e as Células de Apoio Administrativo têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis e processos;
II
preparar o expediente das respectivas unidades;
III
manter registros sobre freqüência e férias dos servidores;
IV
prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo das unidades;
V
proceder o registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI
acompanhar e prestar informações sobre o andamento de papéis e processos em trânsito nas unidades;
VII
controlar o atendimento, pelos órgãos da Secretaria, dos pedidos de informações e de expedientes de outros órgãos da Administração Estadual;
VIII
organizar e manter arquivo das cópias dos textos digitados;
IX
desenvolver outras atividades características de apoio administrativo à atuação da unidade.