Artigo 57 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 57
A Divisão de Gestão Financeira tem as seguintes atribuições:
I
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas nos artigos 9º e 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II
analisar, planejar e orientar a execução de toda a despesa operacional da Pasta;
III
distribuir e controlar os recursos de apoio administrativo destinados à Coordenadoria de Ação Social;
IV
administrar a programação de desembolso por tipo de despesa e ordem cronológica de vencimento;
V
formalizar solicitação de pagamentos à Secretaria da Fazenda;
VI
acompanhar as ordens bancárias emitidas, procedendo os registros nos programas referentes;
VII
elaborar demonstrativos mensais de pagamentos para fiscalização externa;
VIII
emitir relatórios:
a
gerenciais, para subsidiar, no âmbito de sua atuação, a administração da Pasta;
b
das atividades desenvolvidas;
IX
por meio do Núcleo de Administração de Subsídios:
a
realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos concedidos por meio de programas de transferência de renda;
b
administrar os recursos referentes a auxílios e subsídios;
c
receber, conferir e encaminhar a documentação de pagamento dos subsídios à rede bancária e controlar sua execução;
d
elaborar e encaminhar relatórios mensais de desempenho orçamentário e financeiro dos subsídios concedidos;
e
executar a conciliação das contas bancárias;
f
conservar em boa ordem e no local onde se tenham contabilizado as operações, os documentos comprobatórios das despesas, à disposição dos agentes fiscalizadores;
g
gerir a programação dos recursos para apoiar os municípios no custeio de auxílio natalidade e funeral. (*) Acrescentado pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.2º-acrescenta artigos) : "SEÇÃO VI-A Da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional Artigo 57-A - À Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional cabe desempenhar, em sua área de atuação, atividades inerentes ao campo funcional da Secretaria de Desenvolvimento Social. Artigo 57-B - O Grupo de Planejamento e Controle Nutricional tem, em relação aos programas e projetos da área de atuação da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, as seguintes atribuições: I - por meio do Centro de Planejamento: a) executar atividades de planejamento indicativo e indutivo; b) acompanhar suas atividades; c) realizar estudos regionais subsidiários à execução de cada um; d) elaborar sistemas de controle e de avaliação; e) desenvolver mecanismos de seleção e acompanhamento dos seus beneficiários; II - por meio do Centro de Controle de Qualidade: a) operacionalizar sistemas de monitoramento e controle de seus padrões de qualidade; b) acompanhar: 1. os relatórios de fiscalização; 2. as análises físicas, químicas e biológicas deles provenientes; c) realizar cursos, palestras, treinamentos e outras ações de esclarecimento e divulgação; III - por meio do Centro de Nutrição: a) realizar o acompanhamento nutricional de seus beneficiários; b) avaliar a efetividade nutricional de cada um; c) vistoriar as instalações e avaliar a estrutura operacional de seus locais de execução; d) desenvolver ações de orientação e informação para seus executores. Artigo 57-C - O Grupo de Acompanhamento e Controle dos Programas tem, no âmbito de atuação da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional, as seguintes atribuições: I - por meio do Centro de Acompanhamento de Convênios: a) examinar as minutas de convênios, conferir a documentação necessária à respectiva celebração e providenciar a realização dos demais trâmites até a formalização de cada um; b) alimentar, organizar, acompanhar e manter atualizados os cadastros de convênios e demandas; c) analisar as prestações de contas dos convênios e providenciar eventuais correções e complementações; d) emitir relatórios e pareceres, parciais e finais, sobre a execução dos convênios e a prestação de contas, providenciando o encaminhamento aos órgãos competentes; II - por meio do Centro de Controle de Contratos e Serviços: a) controlar a execução: 1. da prestação dos serviços conveniados; 2. dos contratos de fornecimento de produtos; b) verificar a regularidade fiscal dos prestadores de serviços e dos fornecedores de produtos, para liberação de pagamento; III - por meio do Centro de Cadastramento e Auditoria de Entidades, em relação aos programas e projetos: a) cadastrar e recadastrar entidades sociais para execução de serviços que os integram; b) realizar: 1. visitas técnicas regulares às entidades sociais executoras dos serviços neles previstos; 2. palestras, treinamentos e outras ações de esclarecimento e orientação às entidades deles participantes; c) monitorar a prestação de serviços aos seus beneficiários pelas entidades sociais cadastradas; d) cadastrar seus beneficiários; e) organizar o trabalho dos voluntários nas atividades de acompanhamento da execução de cada um. Artigo 57-D - Os Centros dos Grupos da Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional exercerão suas atribuições através dos respectivos Corpos Técnicos.".