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Artigo 56, Inciso III, Alínea f do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 56

O Grupo de Gestão de Convênios tem as seguintes atribuições:

I

por meio de seu Corpo Técnico:

a

elaborar minutas de decretos, resoluções e portarias, em função da relação de programas fornecida pela Coordenadoria de Ação Social;

b

preparar minutas de termos de convênio, seus aditivos ou rescisão dos ajustes, em consonância com as políticas e os programas estabelecidos pela Coordenadoria de Ação Social;

c

orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na execução dos convênios e quanto aos procedimentos legais necessários à gestão dos mesmos;

d

supervisionar e manifestar-se nos processos de convênios e termos aditivos e de rescisão, quanto à regularidade de sua instrução e formalização;

e

promover a elaboração e manter permanentemente atualizado o Manual de Gestão de Convênios;

II

por meio do Centro de Formalização de Convênios:

a

analisar a instrução dos processos objetivando a formalização dos Convênios, em cumprimento às normas legais;

b

elaborar e manter atualizado registro dos convênios celebrados, possibilitando controle e distribuição dos recursos pelo Grupo de Planejamento Setorial;

c

emitir relatórios parciais e finais dos registros efetuados;

d

subsidiar a produção de material de orientação para instrução e formalização dos processos de convênios;

e

apoiar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na consolidação de dados e valores para formalização dos convênios e correta instrução dos mesmos;

III

por meio do Centro de Controle de Convênios:

a

subsidiar a elaboração de instrumentos de prestação de contas em consonância com os Termos de Convênio adotados;

b

analisar e manifestar-se conclusivamente sobre as prestações de contas de convênios apresentadas pelos partícipes às Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, que contenham impropriedades ou dúvidas quanto à correta aplicação dos recursos;

c

emitir relatórios parciais e finais nos processos de convênios quanto à regularidade das prestações de contas dos recursos repassados;

d

prestar orientação quanto à execução e prestação de contas dos convênios às Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como aos gestores municipais ou responsáveis pelos convênios;

e

contribuir para a elaboração do Manual de Gestão de Convênios no que tange às normas legais que disciplinam a prestação de contas, mantendo-o permanentemente atualizado;

f

criar e manter canais de comunicação com as diversas áreas da Pasta, no campo de atuação da unidade. SUBSEÇÃO III Da Divisão de Gestão Financeira

Art. 56, III, f do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005