Artigo 56, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 56
O Grupo de Gestão de Convênios tem as seguintes atribuições:
I
por meio de seu Corpo Técnico:
a
elaborar minutas de decretos, resoluções e portarias, em função da relação de programas fornecida pela Coordenadoria de Ação Social;
b
preparar minutas de termos de convênio, seus aditivos ou rescisão dos ajustes, em consonância com as políticas e os programas estabelecidos pela Coordenadoria de Ação Social;
c
orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na execução dos convênios e quanto aos procedimentos legais necessários à gestão dos mesmos;
d
supervisionar e manifestar-se nos processos de convênios e termos aditivos e de rescisão, quanto à regularidade de sua instrução e formalização;
e
promover a elaboração e manter permanentemente atualizado o Manual de Gestão de Convênios;
II
por meio do Centro de Formalização de Convênios:
a
analisar a instrução dos processos objetivando a formalização dos Convênios, em cumprimento às normas legais;
b
elaborar e manter atualizado registro dos convênios celebrados, possibilitando controle e distribuição dos recursos pelo Grupo de Planejamento Setorial;
c
emitir relatórios parciais e finais dos registros efetuados;
d
subsidiar a produção de material de orientação para instrução e formalização dos processos de convênios;
e
apoiar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na consolidação de dados e valores para formalização dos convênios e correta instrução dos mesmos;
III
por meio do Centro de Controle de Convênios:
a
subsidiar a elaboração de instrumentos de prestação de contas em consonância com os Termos de Convênio adotados;
b
analisar e manifestar-se conclusivamente sobre as prestações de contas de convênios apresentadas pelos partícipes às Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, que contenham impropriedades ou dúvidas quanto à correta aplicação dos recursos;
c
emitir relatórios parciais e finais nos processos de convênios quanto à regularidade das prestações de contas dos recursos repassados;
d
prestar orientação quanto à execução e prestação de contas dos convênios às Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como aos gestores municipais ou responsáveis pelos convênios;
e
contribuir para a elaboração do Manual de Gestão de Convênios no que tange às normas legais que disciplinam a prestação de contas, mantendo-o permanentemente atualizado;
f
criar e manter canais de comunicação com as diversas áreas da Pasta, no campo de atuação da unidade. SUBSEÇÃO III Da Divisão de Gestão Financeira