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Artigo 56 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 56

O Grupo de Gestão de Convênios tem as seguintes atribuições:

I

por meio de seu Corpo Técnico:

a

elaborar minutas de decretos, resoluções e portarias, em função da relação de programas fornecida pela Coordenadoria de Ação Social;

b

preparar minutas de termos de convênio, seus aditivos ou rescisão dos ajustes, em consonância com as políticas e os programas estabelecidos pela Coordenadoria de Ação Social;

c

orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, na execução dos convênios e quanto aos procedimentos legais necessários à gestão dos mesmos;

d

supervisionar e manifestar-se nos processos de convênios e termos aditivos e de rescisão, quanto à regularidade de sua instrução e formalização;

e

promover a elaboração e manter permanentemente atualizado o Manual de Gestão de Convênios;

II

por meio do Centro de Formalização de Convênios:

a

analisar a instrução dos processos objetivando a formalização dos Convênios, em cumprimento às normas legais;

b

elaborar e manter atualizado registro dos convênios celebrados, possibilitando controle e distribuição dos recursos pelo Grupo de Planejamento Setorial;

c

emitir relatórios parciais e finais dos registros efetuados;

d

subsidiar a produção de material de orientação para instrução e formalização dos processos de convênios;

e

apoiar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na consolidação de dados e valores para formalização dos convênios e correta instrução dos mesmos;

III

por meio do Centro de Controle de Convênios:

a

subsidiar a elaboração de instrumentos de prestação de contas em consonância com os Termos de Convênio adotados;

b

analisar e manifestar-se conclusivamente sobre as prestações de contas de convênios apresentadas pelos partícipes às Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, que contenham impropriedades ou dúvidas quanto à correta aplicação dos recursos;

c

emitir relatórios parciais e finais nos processos de convênios quanto à regularidade das prestações de contas dos recursos repassados;

d

prestar orientação quanto à execução e prestação de contas dos convênios às Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, bem como aos gestores municipais ou responsáveis pelos convênios;

e

contribuir para a elaboração do Manual de Gestão de Convênios no que tange às normas legais que disciplinam a prestação de contas, mantendo-o permanentemente atualizado;

f

criar e manter canais de comunicação com as diversas áreas da Pasta, no campo de atuação da unidade. SUBSEÇÃO III Da Divisão de Gestão Financeira

Art. 56 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005