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Artigo 54, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 54

A Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios tem as seguintes atribuições:

I

analisar e manifestar-se sobre a instrução de processos objetivando a celebração de convênios e seus aditamentos;

II

elaborar:

a

as minutas de termos de convênios e seus aditamentos, bem como os demais instrumentos de rescisão, confissão e parcelamento de dívidas;

b

as minutas de resoluções visando disciplinar a execução dos convênios;

c

os relatórios de acompanhamento dos Fundos para encaminhamento aos Conselhos;

d

a prestação de contas dos recursos recebidos;

III

orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na execução e prestação de contas dos convênios;

IV

gerir os recursos orçamentários e financeiros da Pasta;

V

acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive os remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamento de quotas;

VI

desenvolver estudos visando a redução dos custos e a otimização dos recursos;

VII

interagir com os órgãos do Governo Federal em assuntos ligados ao financiamento de programas da área da assistência social;

VIII

preparar despachos e opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados;

IX

administrar o acesso e a utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;

X

supervisionar os pagamentos de auxílios e subsídios;

XI

produzir relatórios gerenciais e subsidiar, no âmbito de sua atuação, a administração da Pasta na tomada de decisões. SUBSEÇÃO II Dos Grupos

Art. 54, III do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005