Artigo 54, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 54
A Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios tem as seguintes atribuições:
I
analisar e manifestar-se sobre a instrução de processos objetivando a celebração de convênios e seus aditamentos;
II
elaborar:
a
as minutas de termos de convênios e seus aditamentos, bem como os demais instrumentos de rescisão, confissão e parcelamento de dívidas;
b
as minutas de resoluções visando disciplinar a execução dos convênios;
c
os relatórios de acompanhamento dos Fundos para encaminhamento aos Conselhos;
d
a prestação de contas dos recursos recebidos;
III
orientar as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social na execução e prestação de contas dos convênios;
IV
gerir os recursos orçamentários e financeiros da Pasta;
V
acompanhar e avaliar a execução orçamentária, inclusive os remanejamentos internos, créditos suplementares, antecipação e contingenciamento de quotas;
VI
desenvolver estudos visando a redução dos custos e a otimização dos recursos;
VII
interagir com os órgãos do Governo Federal em assuntos ligados ao financiamento de programas da área da assistência social;
VIII
preparar despachos e opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados;
IX
administrar o acesso e a utilização do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP;
X
supervisionar os pagamentos de auxílios e subsídios;
XI
produzir relatórios gerenciais e subsidiar, no âmbito de sua atuação, a administração da Pasta na tomada de decisões. SUBSEÇÃO II Dos Grupos