Artigo 52, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 52
O Grupo de Gestão de Projetos Especiais tem as seguintes atribuições, por meio do Centro de Transferência de Renda e do Centro de Inclusão Social, em suas respectivas áreas de atuação:
I
coordenar os programas de transferência de renda e os de inclusão social do jovem, no âmbito da Pasta;
II
interagir com as Secretarias de Estado, colaborando com o desenvolvimento de seus programas de:
a
transferência de renda;
b
inclusão social do jovem;
III
articular os programas às demais políticas setoriais;
IV
monitorar continuamente as ações como etapa indispensável para o gerenciamento dos programas;
V
subsidiar o Grupo de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica, na elaboração dos indicadores e padrões para aferição dos índices necessários ao acompanhamento e à avaliação dos programas;
VI
acompanhar e avaliar os índices obtidos no desenvolvimento dos programas em conjunto com o Grupo de Avaliação e Monitoramento;
VII
realizar melhorias contínuas nos processos, observando os índices apontados pelo Grupo de Avaliação e Monitoramento.
Parágrafo único
- O Centro de Inclusão Social tem, ainda, a atribuição de definir projetos que correspondam às necessidades constatadas no diagnóstico obtido no desenvolvimento dos programas.