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Artigo 52, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 52

O Grupo de Gestão de Projetos Especiais tem as seguintes atribuições, por meio do Centro de Transferência de Renda e do Centro de Inclusão Social, em suas respectivas áreas de atuação:

I

coordenar os programas de transferência de renda e os de inclusão social do jovem, no âmbito da Pasta;

II

interagir com as Secretarias de Estado, colaborando com o desenvolvimento de seus programas de:

a

transferência de renda;

b

inclusão social do jovem;

III

articular os programas às demais políticas setoriais;

IV

monitorar continuamente as ações como etapa indispensável para o gerenciamento dos programas;

V

subsidiar o Grupo de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica, na elaboração dos indicadores e padrões para aferição dos índices necessários ao acompanhamento e à avaliação dos programas;

VI

acompanhar e avaliar os índices obtidos no desenvolvimento dos programas em conjunto com o Grupo de Avaliação e Monitoramento;

VII

realizar melhorias contínuas nos processos, observando os índices apontados pelo Grupo de Avaliação e Monitoramento.

Parágrafo único

- O Centro de Inclusão Social tem, ainda, a atribuição de definir projetos que correspondam às necessidades constatadas no diagnóstico obtido no desenvolvimento dos programas.

Art. 52, II, a do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005