Artigo 51, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 51
A Coordenadoria de Desenvolvimento Social tem as seguintes atribuições:
I
promover a integração dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais, Secretarias de Estado, municípios, entidades empresariais e sociais, no estabelecimento da Rede Social do Estado;
II
interagir e apoiar os municípios no planejamento e nas ações voltadas ao estabelecimento de suas redes sociais;
III
fomentar a melhoria contínua das redes sociais municipais;
IV
elaborar e propor políticas e programas de transferência de renda e de inclusão social do jovem;
V
criar e manter canais de comunicação com os executores das ações de assistência social no âmbito do Estado;
VI
interagir com os órgãos do Governo Federal em assuntos de políticas, programas e normas do Sistema Nacional de Assistência Social, relativos a processos de transferência de renda;
VII
realizar estudos e pesquisas de programas de transferência de renda e de inclusão social do jovem e consolidar estudos realizados por outras organizações;
VIII
preparar despachos e opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados. SUBSEÇÃO II Dos Grupos