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Artigo 51 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 51

A Coordenadoria de Desenvolvimento Social tem as seguintes atribuições:

I

promover a integração dos Conselhos Nacional, Estadual e Municipais, Secretarias de Estado, municípios, entidades empresariais e sociais, no estabelecimento da Rede Social do Estado;

II

interagir e apoiar os municípios no planejamento e nas ações voltadas ao estabelecimento de suas redes sociais;

III

fomentar a melhoria contínua das redes sociais municipais;

IV

elaborar e propor políticas e programas de transferência de renda e de inclusão social do jovem;

V

criar e manter canais de comunicação com os executores das ações de assistência social no âmbito do Estado;

VI

interagir com os órgãos do Governo Federal em assuntos de políticas, programas e normas do Sistema Nacional de Assistência Social, relativos a processos de transferência de renda;

VII

realizar estudos e pesquisas de programas de transferência de renda e de inclusão social do jovem e consolidar estudos realizados por outras organizações;

VIII

preparar despachos e opinar sobre assuntos que lhe forem encaminhados. SUBSEÇÃO II Dos Grupos

Art. 51 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005