Artigo 50, Inciso VI, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 50
Os Núcleos Administrativos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II
em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
III
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
IV
em relação à administração de material:
a
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b
colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas fornecedoras para fins de cadastramento;
c
preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;
d
analisar propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
e
elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
f
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;
g
receber materiais, manter o almoxarifado e analisar a composição dos estoques;
h
distribuir materiais e manter atualizados os correspondentes registros de entrada e saída e de valor;
i
realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque;
j
efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;
V
em relação à administração do patrimônio:
a
administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
b
zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
c
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;
d
proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
VI
em relação a comunicações administrativas:
a
receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;
b
classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos;
c
acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos;
d
receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral;
e
expedir certidões;
f
preparar o expediente da Diretoria;
g
executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
VII
administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências da Diretoria;
VIII
prestar serviços de portaria, zeladoria e copa;
IX
providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;
X
manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;
XI
acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros.