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Artigo 50, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 50

Os Núcleos Administrativos têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 11 a 16 do Decreto nº 42.815, de 19 de janeiro de 1998;

II

em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

III

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;

IV

em relação à administração de material:

a

organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

b

colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas fornecedoras para fins de cadastramento;

c

preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à prestação de serviços;

d

analisar propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;

e

elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;

f

controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;

g

receber materiais, manter o almoxarifado e analisar a composição dos estoques;

h

distribuir materiais e manter atualizados os correspondentes registros de entrada e saída e de valor;

i

realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque;

j

efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento;

V

em relação à administração do patrimônio:

a

administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;

b

zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

c

providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;

d

proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

VI

em relação a comunicações administrativas:

a

receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;

b

classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos;

c

acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos;

d

receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral;

e

expedir certidões;

f

preparar o expediente da Diretoria;

g

executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos;

VII

administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências da Diretoria;

VIII

prestar serviços de portaria, zeladoria e copa;

IX

providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;

X

manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;

XI

acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros.

Art. 50, III do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005