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Artigo 5º, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 5º

Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:

I

Grupo de Planejamento Setorial;

II

Consultoria Jurídica;

III

Unidade Processante;

IV

Departamento de Comunicação Institucional;

V

Departamento de Normatização e Informática;

VI

Departamento de Recursos Humanos;

VII

Departamento de Administração;

VIII

Núcleo de Apoio Administrativo.

Art. 5º, V do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005