Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Subordinam-se ao Chefe de Gabinete:
I
Grupo de Planejamento Setorial;
II
Consultoria Jurídica;
III
Unidade Processante;
IV
Departamento de Comunicação Institucional;
V
Departamento de Normatização e Informática;
VI
Departamento de Recursos Humanos;
VII
Departamento de Administração;
VIII
Núcleo de Apoio Administrativo.