Artigo 49, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 49
Os Núcleos de Convênios têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
conferir e autuar os processos de inscrição de entidades e organizações de assistência social;
II
coletar os dados referentes aos cadastros de entidades e organizações de assistência social para subsidiar o Grupo de Gestão de Cadastros, da Coordenadoria de Gestão Estratégica;
III
conferir, analisar e autuar os processos para convênio;
IV
cadastrar os convênios estaduais;
V
orientar os municípios na execução e prestação de contas de convênios;
VI
examinar a prestação de contas executadas pelos municípios e entidades e providenciar a complementação ou correção, quando necessário;
VII
emitir relatórios e parecer parcial e final sobre a execução dos convênios e prestação de contas, providenciando encaminhamento aos órgãos competentes;
VIII
fornecer informações à Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios para efetivação dos pagamentos aos convênios;
IX
receber e proceder a conferência dos planos de ação municipais e demais documentos e providenciar o encaminhamento.