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Artigo 49, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 49

Os Núcleos de Convênios têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:

I

conferir e autuar os processos de inscrição de entidades e organizações de assistência social;

II

coletar os dados referentes aos cadastros de entidades e organizações de assistência social para subsidiar o Grupo de Gestão de Cadastros, da Coordenadoria de Gestão Estratégica;

III

conferir, analisar e autuar os processos para convênio;

IV

cadastrar os convênios estaduais;

V

orientar os municípios na execução e prestação de contas de convênios;

VI

examinar a prestação de contas executadas pelos municípios e entidades e providenciar a complementação ou correção, quando necessário;

VII

emitir relatórios e parecer parcial e final sobre a execução dos convênios e prestação de contas, providenciando encaminhamento aos órgãos competentes;

VIII

fornecer informações à Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios para efetivação dos pagamentos aos convênios;

IX

receber e proceder a conferência dos planos de ação municipais e demais documentos e providenciar o encaminhamento.

Art. 49, II do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005