Artigo 48, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 48
Os Núcleos de Avaliação e Supervisão têm, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I
estimular e incentivar a participação da sociedade civil nos programas e projetos desenvolvidos;
II
executar os processos de formação e funcionamento dos Conselhos Municipais, Fundos Municipais e Planos Municipais de Assistência Social;
III
elaborar e executar os planos de ação regional;
IV
subsidiar os municípios para elaboração dos diagnósticos locais;
V
consolidar o diagnóstico das demandas dos municípios da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social;
VI
levantar dados para subsidiar a formulação da Política Estadual de Assistência Social;
VII
VIII
preparar os municípios para implementarem programas e projetos de forma a assegurar a unidade metodológica;
IX
acompanhar a execução dos programas e projetos executados pelos municípios e financiados com recursos federal e estadual;
X
acompanhar e avaliar os resultados do plano de capacitação executado junto aos municípios;
XI
observar os indicadores e avaliar os índices obtidos na implementação dos programas e projetos, de acordo com o Sistema de Avaliação e Monitoramento, da Coordenadoria de Gestão Estratégica;
XII
colaborar com outros órgãos públicos do Estado de São Paulo na execução de programas e projetos integrados;
XIII
produzir informações que retratem o desempenho da Diretoria Regional de Assistência e Desenvolvimento Social.