Artigo 46, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 46
O Grupo de Supervisão de Equipamentos Sociais tem as seguintes atribuições:
I
por meio de seu Corpo Técnico:
a
analisar projetos, memoriais descritivos, orçamentos e documentação técnica pertinentes a obras, para formalização de convênios com as prefeituras e entidades sociais;
b
examinar pareceres técnicos encaminhados pelas prefeituras e entidades conveniadas referentes ao andamento e à conclusão de obras;
c
estudar as solicitações de aditamento de prazo e de alteração de projeto relativas às obras objeto de convênios;
d
elaborar: 1. projetos de reforma ou readaptação de prédios próprios, cedidos ou de entidades conveniadas; 2. "layouts" e projetos de interiores para as instalações físicas da Secretaria e eventos por ela promovidos; 3. termos de referência, memoriais descritivos, estimativas de custos e prazos, para licitação de obras pela Secretaria; 4. projetos, memoriais e orçamentos para creches, centros de atendimento a idosos e outros usos de caráter social;
e
realizar levantamentos e estudos de áreas de prédios da Secretaria para efetivação de contratos com terceiros, observando estimativa de custos, de serviços, viabilização de projetos, ocupação e demais ações pertinentes à área civil;
f
apreciar projetos elaborados por terceiros para prédios próprios ou locados pela Secretaria;
II
por meio do Centro de Vistoria de Obras:
a
vistoriar a execução de obras das prefeituras e entidades conveniadas, acompanhando as fases de construção quanto ao cumprimento do convênio, observando os padrões especificados, prazos, qualidade e aplicação dos recursos repassados;
b
preparar relatórios técnicos que retratem o processo de vistoria das obras executadas pelas prefeituras e entidades conveniadas, registrando os fatos detectados na obra, incluindo relatório fotográfico e demais providências;
c
elaborar laudo conclusivo de obras realizadas pelas prefeituras e entidades conveniadas. SUBSEÇÃO III Das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social