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Artigo 46, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 46

O Grupo de Supervisão de Equipamentos Sociais tem as seguintes atribuições:

I

por meio de seu Corpo Técnico:

a

analisar projetos, memoriais descritivos, orçamentos e documentação técnica pertinentes a obras, para formalização de convênios com as prefeituras e entidades sociais;

b

examinar pareceres técnicos encaminhados pelas prefeituras e entidades conveniadas referentes ao andamento e à conclusão de obras;

c

estudar as solicitações de aditamento de prazo e de alteração de projeto relativas às obras objeto de convênios;

d

elaborar: 1. projetos de reforma ou readaptação de prédios próprios, cedidos ou de entidades conveniadas; 2. "layouts" e projetos de interiores para as instalações físicas da Secretaria e eventos por ela promovidos; 3. termos de referência, memoriais descritivos, estimativas de custos e prazos, para licitação de obras pela Secretaria; 4. projetos, memoriais e orçamentos para creches, centros de atendimento a idosos e outros usos de caráter social;

e

realizar levantamentos e estudos de áreas de prédios da Secretaria para efetivação de contratos com terceiros, observando estimativa de custos, de serviços, viabilização de projetos, ocupação e demais ações pertinentes à área civil;

f

apreciar projetos elaborados por terceiros para prédios próprios ou locados pela Secretaria;

II

por meio do Centro de Vistoria de Obras:

a

vistoriar a execução de obras das prefeituras e entidades conveniadas, acompanhando as fases de construção quanto ao cumprimento do convênio, observando os padrões especificados, prazos, qualidade e aplicação dos recursos repassados;

b

preparar relatórios técnicos que retratem o processo de vistoria das obras executadas pelas prefeituras e entidades conveniadas, registrando os fatos detectados na obra, incluindo relatório fotográfico e demais providências;

c

elaborar laudo conclusivo de obras realizadas pelas prefeituras e entidades conveniadas. SUBSEÇÃO III Das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social

Art. 46, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005