Artigo 42, Inciso I, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 42
O Grupo de Avaliação e Monitoramento tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Centro de Formulação do Sistema:
a
desenvolver, implementar e gerenciar sistemas de monitoramento e avaliação;
b
subsidiar os gestores de programas e projetos com informações técnicas e indicadores derivados dos sistemas de monitoramento e avaliação;
c
elaborar relatórios analíticos e gerenciais periódicos;
d
realizar e propor a contratação de estudos e pesquisas de avaliação de projetos e programas;
e
coletar, sistematizar e analisar dados e informações de fontes externas para geração de indicadores específicos de acompanhamento dos projetos e avaliação de resultados;
II
por meio do Centro de Operação do Sistema:
a
planejar e acompanhar a implementação do sistema de monitoramento e avaliação;
b
manter registro das informações necessárias à atuação do Grupo de Avaliação e Monitoramento;
c
elaborar relatórios de acompanhamento da implementação do sistema;
d
implementar instrumentos de coleta das informações necessárias à atuação do Grupo de Avaliação e Monitoramento.