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Artigo 40, Inciso I, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 40

O Grupo de Disseminação de Informações tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Corpo Técnico:

a

levantar as necessidades internas e externas de informações técnicas e dados estatísticos pertinentes à área de atuação da Pasta;

b

sistematizar e organizar informações e documentos para divulgação;

c

propor e editar publicações na forma convencional ou virtual;

d

atender solicitações de usuários externos de informações técnicas e dados estatísticos gerados no âmbito da Pasta;

e

orientar e capacitar gestores no uso de informações técnicas e dados estatísticos produzidos pela Coordenadoria;

f

articular-se com instituições nacionais e internacionais para intercâmbio de publicações;

II

por meio do Centro Operacional de Informações:

a

implementar instrumentos de coleta de informações técnicas e dados estatísticos pertinentes à área de atuação da Pasta;

b

sistematizar e organizar informações e documentos;

c

elaborar relatórios estatísticos e gerenciais;

d

acompanhar o processo de capacitação e orientação dos gestores sociais.

Art. 40, I, b do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005