Artigo 40, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 40
O Grupo de Disseminação de Informações tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Corpo Técnico:
a
levantar as necessidades internas e externas de informações técnicas e dados estatísticos pertinentes à área de atuação da Pasta;
b
sistematizar e organizar informações e documentos para divulgação;
c
propor e editar publicações na forma convencional ou virtual;
d
atender solicitações de usuários externos de informações técnicas e dados estatísticos gerados no âmbito da Pasta;
e
orientar e capacitar gestores no uso de informações técnicas e dados estatísticos produzidos pela Coordenadoria;
f
articular-se com instituições nacionais e internacionais para intercâmbio de publicações;
II
por meio do Centro Operacional de Informações:
a
implementar instrumentos de coleta de informações técnicas e dados estatísticos pertinentes à área de atuação da Pasta;
b
sistematizar e organizar informações e documentos;
c
elaborar relatórios estatísticos e gerenciais;
d
acompanhar o processo de capacitação e orientação dos gestores sociais.