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Artigo 39, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 39

A Coordenadoria de Gestão Estratégica tem as seguintes atribuições:

I

produzir informações públicas e acessíveis sobre políticas e programas da Pasta;

II

coordenar o sistema Cadastro Pró-Social, observada a orientação proveniente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil;

III

desenvolver, implantar e disponibilizar sistemas de coleta de informações;

IV

orientar e capacitar:

a

os usuários internos e externos no uso dos sistemas de coleta de informações;

b

os gestores no uso de informações técnicas e dados estatísticos, pertinentes à área de assistência e desenvolvimento social;

V

coletar, processar, armazenar e divulgar informações necessárias aos gestores da Pasta;

VI

monitorar e avaliar programas e projetos na área de assistência e desenvolvimento social;

VII

coletar, sistematizar e analisar dados e informações de outras fontes compatíveis ao campo funcional da Secretaria;

VIII

responder às demandas externas e internas de informações técnicas e dados estatísticos relativos a políticas e programas da área de assistência e desenvolvimento social;

IX

realizar estudos e pesquisas técnicas que subsidiem as ações da Pasta;

X

conceder a inscrição às entidades e organizações de assistência social, bem como a sua suspensão, cancelamento, restabelecimento e indeferimento.

Art. 39, IX do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005