Artigo 39 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 39
A Coordenadoria de Gestão Estratégica tem as seguintes atribuições:
I
produzir informações públicas e acessíveis sobre políticas e programas da Pasta;
II
coordenar o sistema Cadastro Pró-Social, observada a orientação proveniente do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, da Casa Civil;
III
desenvolver, implantar e disponibilizar sistemas de coleta de informações;
IV
orientar e capacitar:
a
os usuários internos e externos no uso dos sistemas de coleta de informações;
b
os gestores no uso de informações técnicas e dados estatísticos, pertinentes à área de assistência e desenvolvimento social;
V
coletar, processar, armazenar e divulgar informações necessárias aos gestores da Pasta;
VI
monitorar e avaliar programas e projetos na área de assistência e desenvolvimento social;
VII
coletar, sistematizar e analisar dados e informações de outras fontes compatíveis ao campo funcional da Secretaria;
VIII
responder às demandas externas e internas de informações técnicas e dados estatísticos relativos a políticas e programas da área de assistência e desenvolvimento social;
IX
realizar estudos e pesquisas técnicas que subsidiem as ações da Pasta;
X
conceder a inscrição às entidades e organizações de assistência social, bem como a sua suspensão, cancelamento, restabelecimento e indeferimento.