Artigo 38 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 38
Os Núcleos do Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos e da Divisão de Infra-Estrutura têm, ainda, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de capacitar os servidores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social para operacionalização, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo.