Artigo 37, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 37
A Divisão de Finanças tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Orçamento e Custos:
a
as previstas no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
preparar os expedientes a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e acompanhar a aprovação das despesas efetuadas;
II
por meio do Núcleo de Despesa, as previstas nas alíneas "a" a "d" e "f" a "h" do inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
III
por meio do Núcleo de Adiantamentos:
a
as previstas na alínea "e" do inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b
executar atividades relacionadas com processos de prestação de contas dos adiantamentos para despesas do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dos demais responsáveis por adiantamentos;
c
por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, dar baixa de responsabilidades, emitindo documentos de liquidação, guias de recolhimento e anulações sobre saldos de adiantamentos;
d
providenciar atendimento às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.