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Artigo 37, Inciso III, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 37

A Divisão de Finanças tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Orçamento e Custos:

a

as previstas no inciso I do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

preparar os expedientes a serem encaminhados ao Tribunal de Contas do Estado e acompanhar a aprovação das despesas efetuadas;

II

por meio do Núcleo de Despesa, as previstas nas alíneas "a" a "d" e "f" a "h" do inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

III

por meio do Núcleo de Adiantamentos:

a

as previstas na alínea "e" do inciso II do artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;

b

executar atividades relacionadas com processos de prestação de contas dos adiantamentos para despesas do Secretário Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social e dos demais responsáveis por adiantamentos;

c

por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e Municípios - SIAFEM/SP, dar baixa de responsabilidades, emitindo documentos de liquidação, guias de recolhimento e anulações sobre saldos de adiantamentos;

d

providenciar atendimento às solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo.

Art. 37, III, b do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005