Artigo 36, Inciso II, Alínea l do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 36
A Divisão de Infra-Estrutura tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Patrimônio:
a
administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
b
zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
c
manter cadastro dos bens imóveis sob administração da Secretaria, acompanhando, na unidade própria do Estado, a situação de regularização dos imóveis;
d
providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;
e
proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
II
por meio do Núcleo de Atividades Complementares:
a
receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;
b
classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos;
c
acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos;
d
receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral;
e
expedir certidões;
f
executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos;
g
administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências da Secretaria;
h
prestar serviços de portaria, zeladoria e copa;
i
providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;
j
manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;
l
acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros;
m
em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.