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Artigo 36, Inciso II, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 36

A Divisão de Infra-Estrutura tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Patrimônio:

a

administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizando-se do cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;

b

zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;

c

manter cadastro dos bens imóveis sob administração da Secretaria, acompanhando, na unidade própria do Estado, a situação de regularização dos imóveis;

d

providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis;

e

proceder medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

II

por meio do Núcleo de Atividades Complementares:

a

receber, registrar, protocolar, autuar, distribuir e expedir papéis e processos;

b

classificar, arquivar papéis e processos de acordo com a tabela de temporalidade e controlar possíveis empréstimos;

c

acompanhar e prestar informações sobre a distribuição de papéis e processos;

d

receber e expedir malotes, correspondências e volumes em geral;

e

expedir certidões;

f

executar atividades de reprografia e zelar pela correta utilização dos equipamentos;

g

administrar os serviços de vigilância e limpeza das dependências da Secretaria;

h

prestar serviços de portaria, zeladoria e copa;

i

providenciar a manutenção e a conservação de bens móveis e imóveis, instalações e equipamentos;

j

manter e conservar sistemas elétricos, hidráulicos, de comunicações e de telecomunicações, emitindo relatórios de custos operacionais;

l

acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros;

m

em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 7º, 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977.

Art. 36, II, d do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005