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Artigo 35, Inciso II, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 35

O Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Núcleo de Compras e Contratações:

a

organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

b

colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas fornecedoras para fins de cadastramento;

c

preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à contratação de serviços;

d

analisar propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;

e

elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;

II

por meio do Núcleo de Almoxarifado:

a

controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;

b

receber materiais, manter o almoxarifado e analisar a composição dos estoques;

c

distribuir materiais e manter atualizados os correspondentes registros de entrada e saída e de valor;

d

realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque;

e

efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento.

Art. 35, II, c do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005