Artigo 35, Inciso II, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 35
O Centro de Suprimentos e Gestão de Contratos tem as seguintes atribuições:
I
por meio do Núcleo de Compras e Contratações:
a
organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
b
colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas fornecedoras para fins de cadastramento;
c
preparar os expedientes referentes à aquisição de materiais ou à contratação de serviços;
d
analisar propostas de fornecimento de materiais e de prestação de serviços;
e
elaborar, acompanhar, fiscalizar e avaliar contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
II
por meio do Núcleo de Almoxarifado:
a
controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições propostas e constantes das encomendas efetuadas, comunicando às unidades requisitantes a ocorrência de atrasos e outras irregularidades;
b
receber materiais, manter o almoxarifado e analisar a composição dos estoques;
c
distribuir materiais e manter atualizados os correspondentes registros de entrada e saída e de valor;
d
realizar balancetes mensais e inventários físicos e financeiros do material em estoque;
e
efetuar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do orçamento.