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Artigo 34 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 34

Ao Departamento de Administração cabe prestar serviços nas áreas de finanças e orçamento, licitação, material e patrimônio, comunicações administrativas, transportes internos motorizados e outras de apoio administrativo.

Art. 34 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005