Artigo 33, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 33
O Departamento de Recursos Humanos tem as seguintes atribuições:
I
as previstas nos artigos 3º, 4º, 6º e 8º do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
II
por meio do Centro de Desenvolvimento de Pessoal:
a
as previstas no artigo 5°, exceto inciso XIII, e no artigo 7° do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
b
planejar, acompanhar e avaliar o processo de estágio e o desempenho dos estagiários, bem como manter registros;
c
promover programas de inter-relacionamento das áreas afins;
d
elaborar, implementar e avaliar sistemas de: 1. integração do novo integrante do quadro funcional; 2. pesquisa de evasão de mão-de-obra;
e
padronizar as atividades e capacitar os servidores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social para operacionalização, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo;
III
por meio do Centro de Gestão de Pessoal:
a
as previstas no artigo 5º, inciso XIII, e nos artigos 9º ao 16 e 19 do Decreto n° 42.815, de 19 de janeiro de 1998;
b
manifestar-se nos processos de contagem de tempo, encaminhados para fins de ratificação e publicação, bem como nos demais expedientes referentes a direitos e vantagens dos servidores;
c
orientar, acompanhar e avaliar as atividades desenvolvidas, pelas Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social, quanto à legislação de pessoal, visando manter sua aplicação uniforme;
d
observar o laudo médico referente a readaptação e definir, de acordo com este, o local adequado para o desempenho das atividades do servidor;
e
capacitar os servidores das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social para operacionalização, bem como acompanhar e avaliar o desenvolvimento do processo. SUBSEÇÃO VI Do Departamento de Administração