Artigo 32, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 32
O Centro de Informática tem as seguintes atribuições:
I
orientar e participar do processo de informatização da Secretaria;
II
apoiar a informatização das unidades da Secretaria, de acordo com suas necessidades;
III
orientar e prestar apoio técnico às unidades da Secretaria, em especial, quanto aos programas e software disponibilizados pelo Sistema Estratégico de Informações, instituído pelo Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996;
IV
detectar a necessidade de sistemas de informação, pesquisando por produtos de interesse da Secretaria;
V
acompanhar a implementação e o aprimoramento dos sistemas de informação, garantindo as instalações e os equipamentos necessários;
VI
indicar as necessidades de infra-estrutura tecnológica da Secretaria, planejando sua atualização, bem como sua manutenção e operação;
VII
planejar e implementar as políticas de segurança da informação da Secretaria;
VIII
identificar as necessidades de:
a
atualização tecnológica, definindo padrões técnicos dos equipamentos;
b
treinamento técnico;
IX
representar tecnicamente a Secretaria junto aos fornecedores de equipamentos e software e outros órgãos de interesse. SUBSEÇÃO V Do Departamento de Recursos Humanos