JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 32 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 32

O Centro de Informática tem as seguintes atribuições:

I

orientar e participar do processo de informatização da Secretaria;

II

apoiar a informatização das unidades da Secretaria, de acordo com suas necessidades;

III

orientar e prestar apoio técnico às unidades da Secretaria, em especial, quanto aos programas e software disponibilizados pelo Sistema Estratégico de Informações, instituído pelo Decreto nº 40.656, de 9 de fevereiro de 1996;

IV

detectar a necessidade de sistemas de informação, pesquisando por produtos de interesse da Secretaria;

V

acompanhar a implementação e o aprimoramento dos sistemas de informação, garantindo as instalações e os equipamentos necessários;

VI

indicar as necessidades de infra-estrutura tecnológica da Secretaria, planejando sua atualização, bem como sua manutenção e operação;

VII

planejar e implementar as políticas de segurança da informação da Secretaria;

VIII

identificar as necessidades de:

a

atualização tecnológica, definindo padrões técnicos dos equipamentos;

b

treinamento técnico;

IX

representar tecnicamente a Secretaria junto aos fornecedores de equipamentos e software e outros órgãos de interesse. SUBSEÇÃO V Do Departamento de Recursos Humanos

Art. 32 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005