Artigo 31, Inciso IX do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 31
O Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo tem as seguintes atribuições:
I
executar os serviços de atendimento ao público interno e externo;
II
orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;
III
prestar serviços de empréstimos;
IV
classificar, catalogar e informatizar o arquivo da Secretaria, mantendo-o e zelando pela sua conservação;
V
organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, de documentos técnicos e de legislação;
VI
preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados para divulgação interna;
VII
divulgar, periodicamente, no âmbito da Secretaria, a bibliografia existente na unidade;
VIII
manter arquivo das coletâneas de legislação, publicadas nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município de São Paulo;
IX
estabelecer intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;
X
propor e acompanhar a aquisição de obras, periódicos e folhetos de interesse da Secretaria;
XI
realizar pesquisas e estudos bibliográficos;
XII
acompanhar o movimento editorial nacional e internacional em matérias relevantes para a Secretaria;
XIII
elaborar quadros demonstrativos da movimentação do setor;
XIV
reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Pasta e outros relacionados com sua área de atuação.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 63.795, de 9 de novembro de 2018