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Artigo 31, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 31

O Centro de Documentação, Biblioteca e Arquivo tem as seguintes atribuições:

I

executar os serviços de atendimento ao público interno e externo;

II

orientar os interessados nas consultas e pesquisas bibliográficas;

III

prestar serviços de empréstimos;

IV

classificar, catalogar e informatizar o arquivo da Secretaria, mantendo-o e zelando pela sua conservação;

V

organizar e manter atualizado o registro bibliográfico de livros, de documentos técnicos e de legislação;

VI

preparar sumários de revistas e resumos de artigos especializados para divulgação interna;

VII

divulgar, periodicamente, no âmbito da Secretaria, a bibliografia existente na unidade;

VIII

manter arquivo das coletâneas de legislação, publicadas nos Diários Oficiais da União, do Estado e do Município de São Paulo;

IX

estabelecer intercâmbio com outras bibliotecas e centros de documentação;

X

propor e acompanhar a aquisição de obras, periódicos e folhetos de interesse da Secretaria;

XI

realizar pesquisas e estudos bibliográficos;

XII

acompanhar o movimento editorial nacional e internacional em matérias relevantes para a Secretaria;

XIII

elaborar quadros demonstrativos da movimentação do setor;

XIV

reunir, classificar e conservar a documentação de trabalhos realizados pela Pasta e outros relacionados com sua área de atuação.

Texto da Revogação

(*) Revogado pelo Decreto nº 63.795, de 9 de novembro de 2018

Art. 31, VI do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005