Artigo 30, Inciso IV, Alínea e do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 30
O Centro de Normatização e Processos tem as seguintes atribuições:
I
sistematizar, por meio de fluxograma, o macroprocesso da Secretaria objetivando sua coerência e padronização;
II
organizar os processos e subprocessos da Secretaria, respeitando o macroprocesso;
III
elaborar, em conjunto com as unidades da Secretaria, os procedimentos e as instruções referentes aos seus processos;
IV
em relação aos fluxogramas, procedimentos e instruções:
a
propor e implementar plano de classificação e controle;
b
promover sua permanente atualização;
c
distribuir e garantir a existência de um único exemplar para cada unidade da Secretaria;
d
providenciar o recolhimento e a fragmentação dos revistos;
e
manter arquivo de memória da sua evolução;
V
participar nas definições de alterações da estrutura organizacional e das correspondentes atribuições, compatibilizando-as com os processos da Secretaria;
VI
providenciar o detalhamento e a atualização das atribuições de cada unidade organizacional;
VII
elaborar normas, regras e procedimentos da Secretaria, para que as suas ações sejam efetivas, por meio de instrumentos e ferramentas administrativas, visando facilitar a integração entre as diversas áreas e racionalizar sistemas e procedimentos;
VIII
efetuar a divulgação das normas operacionais da Secretaria;
IX
administrar os instrumentos normativos e os formulários da Secretaria.