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Artigo 30, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 30

O Centro de Normatização e Processos tem as seguintes atribuições:

I

sistematizar, por meio de fluxograma, o macroprocesso da Secretaria objetivando sua coerência e padronização;

II

organizar os processos e subprocessos da Secretaria, respeitando o macroprocesso;

III

elaborar, em conjunto com as unidades da Secretaria, os procedimentos e as instruções referentes aos seus processos;

IV

em relação aos fluxogramas, procedimentos e instruções:

a

propor e implementar plano de classificação e controle;

b

promover sua permanente atualização;

c

distribuir e garantir a existência de um único exemplar para cada unidade da Secretaria;

d

providenciar o recolhimento e a fragmentação dos revistos;

e

manter arquivo de memória da sua evolução;

V

participar nas definições de alterações da estrutura organizacional e das correspondentes atribuições, compatibilizando-as com os processos da Secretaria;

VI

providenciar o detalhamento e a atualização das atribuições de cada unidade organizacional;

VII

elaborar normas, regras e procedimentos da Secretaria, para que as suas ações sejam efetivas, por meio de instrumentos e ferramentas administrativas, visando facilitar a integração entre as diversas áreas e racionalizar sistemas e procedimentos;

VIII

efetuar a divulgação das normas operacionais da Secretaria;

IX

administrar os instrumentos normativos e os formulários da Secretaria.

Art. 30, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005