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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 3º

A Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social tem a seguinte estrutura básica:

I

Gabinete do Secretário;

II

Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS;

III

Conselho de Administração e Orientação da Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento;

IV

Coordenadoria de Gestão Estratégica;

V

Coordenadoria de Ação Social;

VI

Coordenadoria de Desenvolvimento Social;

VII

Coordenadoria de Administração de Fundos e Convênios.

Texto da Revogação
(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.192, de 2 de agosto de 2011 (art.2º-acrescenta inciso) :"VIII - Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional.";(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.508, de 9 de novembro de 2011 (art.2º-acrescenta inciso) :"IX - Conselho Estadual do Idoso.".(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012 (art.20-acrescenta inciso) :"X - Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP.";(*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015 (art.3º) :"XI – Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA;XII- Comitê Estadual de Gestão do Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas;XIII - Comitê Gestor do Selo Parceiros do Recomeço;XIV - Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED.";(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017 (art.24) :"XIV – Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED."; (NR)(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012 (art.20-§ único passa a denominar-se 1º) :

Parágrafo único

§ 1º - A Secretaria conta, ainda, com os seguintes fundos:1. Agência de Desenvolvimento Social de São Paulo - Fundo de Investimento, instituída pela Lei nº 10.200, de 6 de janeiro de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 44.167, de 3 de agosto de 1999, alterado pelo Decreto nº 46.666, de 5 de abril de 2002 ;2. Fundo Especial de Despesa, criado pelo Decreto nº 28.081, de 7 de janeiro de 1988, e ratificado pela Lei nº 7.001, de 27 de dezembro de 1990;3. Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, criado pela Lei nº 9.177, de 18 de outubro de 1995, regulamentado pelo Decreto nº 40.743, de 29 de março de 1996.(*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015 (art.3º) :"4. Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei nº 8.074, de 21 de outubro de 1992, e regulamentado pelo Decreto nº 39.104, de 26 de agosto de 1994, vinculado ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONDECA.";(*) Redação dada pelo Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012 (art.20-acrescenta § 2º) :"§ 2º - A Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo é organizada mediante decreto específico.".(*) Acrescentado pelo Decreto nº 61.054, de 14 de janeiro de 2015 (art.4º) :"§ 2º - As unidades previstas nos incisos X e XIV deste artigo são organizadas mediante decretos específicos, a seguir indicados, observadas as disposições deste decreto:1. Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo - EDESP, Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012;2. Coordenação de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED, Decreto nº 57.049, de 8 de junho de 2011, alterado pelos Decretos nº 58.187, de 29 de junho de 2012, e nº 59.101, de 18 de abril de 2013, e alterações posteriores."; (NR)(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017 (art.24) :"§ 2º - A Escola de Desenvolvimento Social do Estado de São Paulo – EDESP é organizada pelo Decreto nº 57.819, de 29 de fevereiro de 2012.". (NR)(*) Acrescentado pelo Decreto nº 62.603, de 31 de maio de 2017 (art.25) :"§ 3º - A Coordenadoria de Políticas sobre Drogas do Estado de São Paulo – COED é organizada mediante decreto específico.".
Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005