Art. 29
Ao Departamento de Normatização e Informática cabe suprir a Secretaria da infra-estrutura necessária nos campos da sistematização e normatização de seus processos, do desenvolvimento e operação dos sistemas de documentação, biblioteca e arquivo e da tecnologia da informação.(*) Nova redação dada pelo Decreto nº 63.795, de 9 de novembro de 2018 (art.3º) :"Artigo 29 – Ao Departamento de Normatização e Informática cabe suprir a Secretaria da infraestrutura necessária nos campos da sistematização e normatização de seus processos e do desenvolvimento e operação da tecnologia da informação." (NR)