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Artigo 28, Inciso IV, Alínea j do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 28

O Departamento de Comunicação Institucional tem as seguintes atribuições:

I

por meio do Centro de Imprensa:

a

assistir os dirigentes da Pasta no relacionamento com os órgãos de comunicação;

b

acompanhar a posição da mídia com respeito à Pasta, bem como assuntos que tenham implicação nesta, preparando release, "clippings" e cartas-respostas;

c

colaborar com as áreas da Pasta em assuntos relativos à sustentação e manutenção de boas relações com os diversos órgãos públicos e privados de interesse da Pasta;

d

criar e manter canais de comunicação com a mídia;

e

acompanhar, para fins de registro e difusão, atos e cerimônias com a participação dos dirigentes da Pasta;

f

realizar o registro visual de eventos e de ações de interesse da Pasta;

g

divulgar informações sobre políticas públicas e programas;

II

por meio do Centro de Divulgação:

a

redigir material informativo, reportagens e artigos para divulgação interna e externa, bem como para o "site" da Secretaria e o do Governo do Estado;

b

padronizar, quanto aos aspectos de composição gráfica, as publicações da Secretaria, obedecidas as normas do Governo do Estado;

c

elaborar e produzir material impresso e visual de suporte às atividades internas e externas da Secretaria;

d

acompanhar as demandas do cidadão e da sociedade registradas pelo Centro de Atendimento ao Público;

e

contribuir para a inclusão digital do cidadão;

f

manter atualizadas as informações relativas à atuação da Pasta no "site" da mesma e no do Governo do Estado na Internet;

III

por meio do Centro de Cerimonial:

a

avaliar estrategicamente os convites recebidos e encaminhá-los aos dirigentes com informações pertinentes;

b

agradecer pelos convites e participações em que não houver representação da Pasta, indicando e articulando representação quando couber;

c

receber autoridades e visitas e encaminhá-las aos Gabinetes, zelando por sua adequada recepção;

d

estabelecer contatos, tomar providências, assistir e acompanhar os dirigentes da Pasta em eventos internos e externos, municiando-os com informações sobre o objetivo, organização e participantes do evento;

e

planejar e organizar os eventos realizados pela Secretaria, sob supervisão do coordenador designado, monitorando detalhes e providências, fiscalizando serviços de terceiros e envidando esforços para o pleno cumprimento de seus objetivos;

f

assegurar troca constante de informações com as demais unidades da Secretaria e os setores envolvidos na organização de eventos, de forma a racionalizar esforços e uniformizar dados de divulgação;

g

orientar as unidades externas à Sede em atividades ligadas ao Cerimonial, zelando pelo cumprimento da orientação definida;

h

criar e manter canais de comunicação com entidades e autoridades da administração pública e do setor privado, de forma a manter atualizados os registros para identificação e localização de autoridades governamentais, de empresas e outras organizações de interesse da Secretaria;

i

nas solenidades sob sua coordenação, fazer cumprir regras e preceitos de protocolo e cerimonial;

IV

por meio do Centro de Atendimento ao Público:

a

levantar as necessidades internas de informação de interesse do cidadão;

b

sistematizar e organizar informações e documentos de interesse do cidadão e da sociedade;

c

estabelecer um sistema de coleta de informações, compreendendo, inclusive, as Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;

d

organizar e manter atualizada a base de informações a partir dos dados fornecidos pelas diversas áreas da Secretaria;

e

desenvolver atividades com vista ao atendimento das solicitações e consultas do cidadão e da sociedade sobre os serviços e programas da Pasta pelos meios de comunicação estabelecidos;

f

atender ao público usuário conforme diretrizes e padrões estabelecidos;

g

transmitir ao público usuário as respostas constantes da base de informações das áreas da Secretaria;

h

repassar às áreas da Pasta e acompanhar as solicitações cujas respostas não constam da base de informações;

i

manter registro atualizado das solicitações e do atendimento realizado e elaborar relatórios;

j

propor a divulgação pelos meios de comunicação das informações mais solicitadas;

l

contribuir para o conhecimento das demandas do cidadão e da sociedade, com a realização de análises e elaboração de relatórios gerenciais e estatísticos dos registros das solicitações e consultas recebidas.

Parágrafo único

- Os Centros de Imprensa e de Divulgação e o Centro de Cerimonial desenvolverão suas atribuições de acordo com as diretrizes emanadas, respectivamente, da Unidade de Assessoramento em Comunicação e do Cerimonial do Governo, da Casa Civil, e em integração com esses órgãos. SUBSEÇÃO IV Do Departamento de Normatização e Informática

Art. 28, IV, j do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005