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Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 27

A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Comunicação Institucional

Art. 27 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005