Artigo 27 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 27
A Unidade Processante tem por atribuição realizar os procedimentos disciplinares no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social. SUBSEÇÃO III Do Departamento de Comunicação Institucional