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Artigo 26 do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 26

A Consultoria Jurídica tem por atribuição exercer a advocacia consultiva do Estado, no âmbito da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social. SUBSEÇÃO II Da Unidade Processante

Art. 26 do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005