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Artigo 25, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 25

A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:

I

assessorar o Titular da Pasta no desempenho de suas funções, em especial:

a

na formulação, implantação, supervisão, controle e avaliação do plano estratégico da Secretaria;

b

no relacionamento com órgãos de comunicação e na participação em eventos;

c

em assuntos relativos à sustentação e manutenção de boas relações com os diversos órgãos públicos e privados de interesse da Pasta, bem como com os segmentos organizados da sociedade;

d

em eventos internos e externos, municiando-o com informações sobre o objetivo, a organização e os participantes do evento;

II

elaborar relatórios de gestão, pareceres técnicos, despachos, exposições de motivos e contratos de natureza técnica;

III

realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;

IV

produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta;

V

prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria;

VI

analisar as necessidades da Secretaria, propondo as soluções que julgar convenientes;

VII

estudar a utilização, pela Secretaria, de recursos de outras fontes, não orçamentários, públicos ou privados;

VIII

opinar sobre cooperações e convênios ou sugerir sua realização com entidades públicas e privadas;

IX

promover a integração entre as atividades, os planos e os programas das diversas áreas da Secretaria.

Art. 25, I, a do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005