Artigo 25, Inciso I, Alínea a do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 25
A Assessoria Técnica tem, por meio de seu Corpo Técnico, as seguintes atribuições:
I
assessorar o Titular da Pasta no desempenho de suas funções, em especial:
a
na formulação, implantação, supervisão, controle e avaliação do plano estratégico da Secretaria;
b
no relacionamento com órgãos de comunicação e na participação em eventos;
c
em assuntos relativos à sustentação e manutenção de boas relações com os diversos órgãos públicos e privados de interesse da Pasta, bem como com os segmentos organizados da sociedade;
d
em eventos internos e externos, municiando-o com informações sobre o objetivo, a organização e os participantes do evento;
II
elaborar relatórios de gestão, pareceres técnicos, despachos, exposições de motivos e contratos de natureza técnica;
III
realizar estudos e desenvolver atividades que se caracterizem como apoio técnico à execução, ao controle e à avaliação das atividades da Secretaria;
IV
produzir informações gerais para subsidiar decisões do Titular da Pasta;
V
prestar orientação técnica aos órgãos da Secretaria;
VI
analisar as necessidades da Secretaria, propondo as soluções que julgar convenientes;
VII
estudar a utilização, pela Secretaria, de recursos de outras fontes, não orçamentários, públicos ou privados;
VIII
opinar sobre cooperações e convênios ou sugerir sua realização com entidades públicas e privadas;
IX
promover a integração entre as atividades, os planos e os programas das diversas áreas da Secretaria.