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Artigo 24, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 24

A Chefia de Gabinete tem as seguintes atribuições:

I

examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta, pertinente às unidades sob sua subordinação;

II

executar os serviços relacionados com as audiências e representações do Titular da Pasta;

III

supervisionar e coordenar as atividades relacionadas à administração geral da Secretaria;

IV

produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades. SUBSEÇÃO III Da Assessoria Técnica

Art. 24, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005