Artigo 23, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 23
Ao Gabinete do Secretário cabe:
I
examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta e ao Secretário Adjunto;
II
executar serviços relacionados com as audiências e representações do Titular da Pasta;
III
promover a articulação sistemática dos diversos órgãos e unidades da Secretaria para elaboração, implantação, avaliação, revisão e ajustes dos planos, programas, projetos e atividades;
IV
propor soluções para problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;
V
produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;
VI
preparar atos administrativos, de conteúdo normativo, a serem submetidos à consideração superior, organizando e mantendo atualizada toda a legislação necessária à Pasta;
VII
elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta;
VIII
coordenar e acompanhar as atividades no campo da comunicação social e da tecnologia da informação. SUBSEÇÃO II Da Chefia de Gabinete