JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23, Inciso V do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Ao Gabinete do Secretário cabe:

I

examinar e preparar o expediente encaminhado ao Titular da Pasta e ao Secretário Adjunto;

II

executar serviços relacionados com as audiências e representações do Titular da Pasta;

III

promover a articulação sistemática dos diversos órgãos e unidades da Secretaria para elaboração, implantação, avaliação, revisão e ajustes dos planos, programas, projetos e atividades;

IV

propor soluções para problemas de caráter organizacional existentes na Secretaria, bem como analisar propostas de criação ou modificação de estruturas administrativas;

V

produzir informações que sirvam de base à tomada de decisões, ao planejamento e ao controle das atividades;

VI

preparar atos administrativos, de conteúdo normativo, a serem submetidos à consideração superior, organizando e mantendo atualizada toda a legislação necessária à Pasta;

VII

elaborar relatórios sobre as atividades da Pasta;

VIII

coordenar e acompanhar as atividades no campo da comunicação social e da tecnologia da informação. SUBSEÇÃO II Da Chefia de Gabinete

Art. 23, V do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005