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Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005

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Art. 22

São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:

I

o Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura;

II

os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;

III

outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.

Art. 22, I do Decreto Estadual de São Paulo 49.688 /2005