Artigo 22, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 49.688 de 17 de junho de 2005
Acessar conteúdo completoArt. 22
São órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados:
I
o Núcleo de Atividades Complementares, da Divisão de Infra-Estrutura;
II
os Núcleos Administrativos, das Diretorias Regionais de Assistência e Desenvolvimento Social;
III
outras unidades designadas como depositárias de veículos oficiais.